Como declarar o FGTS inativo no IR 2018

O FGTS foi um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No caso da demissão sem justa causa o trabalhador recebe o valor integral depositado na sua conta do FGTS. Porém isso não acontece para todo mundo criando o que chamamos de FGTS de contas inativas.

Existem diversos funcionários que não se encaixam nos pré-requisitos para acessar o direito. Eles podem ter sido demitidos por justa causa, pedido demissão ou ter deixado de receber os depósitos por algum motivo. Isso é o que chamamos de contas inativas do FGTS. O valor dos depósitos fica armazenado nelas, mas o trabalhador não consegue acessá-las.

Na hora de estimular a economia em tempos de crise o governo usou essas contas inativas para gerar uma renda extra ao trabalhador. Quem possui um FGTS inativo tornou-se capaz de fazer o saque no valor na conta e utilizá-lo.

Em 2017 diversos indivíduos receberam acesso ao seu FGTS inativo. Agora em 2018 será necessário declará-lo em seu imposto de renda (IR), o que deixa muita gente confusa. Nesse artigo você aprenderá a declarar o FGTS inativo no IR da maneira mais fácil possível.


Quem recebeu o FGTS inativo em 2017?

Entender o FGTS inativo exige também compreender como acontecem os pagamentos do FGTS. Quando um trabalhador é registrado em carteira ele recebe depósitos mensais em uma conta no seu nome na Caixa Econômica. Os depósitos são feitos pela empresa e equivalem a uma quantia do seu salário. Enquanto esse funcionário está na ativa a conta fica inacessível a ele.

As contas inativas na teoria só seriam acessíveis depois que o trabalhador começasse outro emprego registrado e sofresse uma demissão sem justa causa ou em algumas outras situações determinadas em lei. Por isso o acesso a contas inativas do FGTS foi uma novidade tão importante para os trabalhadores.

Para ter direito ao FGTS inativo é preciso preencher alguns requisitos. Em 2017 quem teve direito foram trabalhadores que trabalharam com carteira registrada até 31 dezembro de 2015 e não conseguiram retirar seu direito.

Qualquer um que tinha uma conta do FGTS ativa em 31 de dezembro de 2015 não teve direito a receber a quantia da conta. Assim trabalhadores que receberam pagamento até janeiro de 2016, por exemplo, já não conseguiram retirar o valor.


Passo a passo para declarar o FGTS inativo no imposto de renda 2018

Como declarar o FGTS inativo no IR 2018

Está chegando o momento de fazer a declaração do imposto de renda em 2018, nessa hora surgem milhares de dúvidas a respeito desse importante documento. Quem recebeu o FGTS inativo em 2017 tem mais uma grande preocupação: como declarar corretamente? É mais fácil do que parece e ensinaremos tudo num passo a passo simples.

Para quem ainda está receoso sobre a cobrança de impostos vale a pena ressaltar que não acontece cobrança sobre o valor do FGTS inativo. Ele só deve constar na declaração. Além disso, só pessoas que receberam mais de R$40 mil de benefício precisam declarar o valor no IR.

Quem sacou menos de R$40 mil, mas mesmo assim se enquadra nas regras para declaração do IR também deve declarar. Para fazer a declaração siga os seguintes passos:

  1. No programa de declaração do IR selecione a ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
  2. Clique em “NOVO”.
  3. Defina o tipo de rendimento como código 4, indenizações por rescisão do contrato de trabalho.
  4. Defina o beneficiário como titular ou dependente. Só defina como titular se a conta do FGTS for da própria pessoa que está fazendo a declaração.
  5. Informe o CPNJ e o nome de quem realizou o pagamento do FGTS, que é a Caixa Econômica Federal.
  6. Finalize a operação clicando em “OK”.

O processo é simples e só tem como objetivo mostrar de onde veio o rendimento já que não existe tributação sobre o valor do FGTS.


Quem terá direito ao FGTS inativo em 2019

Atualmente as regras para sacar o dinheiro numa conta do FGTS inativa voltaram a ser as mesmas que existiam em 2016. Isso quer dizer que qualquer trabalhador pode sacar o dinheiro na sua conta caso esteja há 3 anos ou mais sem receber depósitos na conta do FGTS. Para solicitar o saque do FGTS inativo é preciso esperar até o primeiro dia útil do mês em que o beneficiário faz aniversário.

Para realizar o saque o trabalhador precisa do CTPS, que comprove a rescisão do seu contrato, documento de identidade (RG, CPF, CNH, etc) e também seu número de inscrição no PIS. É necessário levar todos os documentos até uma agência da Caixa Econômica para conseguir liberar o saldo dessa conta.

O saque de contas inativas do FGTS é um grande benefício cedido ao trabalhador. Não esqueça de aproveitá-lo caso seja elegível. Se tiver mais alguma dúvida basta deixá-la nos comentários e te ajudaremos como possível.

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