Conheça os direitos de trabalhadoras domésticas sobre jornada, descanso e FGTS

Quando o vínculo deve ser registrado
Empregados domésticos são aqueles que prestam serviços de maneira contínua, pessoal, com pagamento e sob a supervisão de uma única pessoa ou família por mais de dois dias na semana. Nesses casos, é obrigatório registrar a contratação no sistema eSocial. Essa formalização garante direitos como:
- Salário não inferior ao mínimo;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- FGTS;
- Contribuições para a previdência;
- Repouso semanal;
- Licença-maternidade;
- Seguro-desemprego, conforme a legislação vigente.
Mesmo que não haja registro, a trabalhadora ainda mantém seus direitos e pode solicitar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Jornada e descanso das trabalhadoras domésticas
A jornada de trabalho padrão para empregadas domésticas é de até oito horas diárias e um total de 44 horas semanais. É necessário registrar todos os horários de entrada, saída e intervalos.

As horas extras devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50%. Qualquer compensação ou banco de horas deve ser acordado por escrito, respeitando as normas legais. Se o trabalho ocorrer em domingos ou feriados, ele deve ser compensado com folga ou pago, dependendo das normas aplicáveis.
Além disso, as trabalhadoras que residem no local de trabalho têm direito ao descanso. Estar na residência não implica que a trabalhador deve estar disponível para realizar tarefas continuamente.
Direitos de férias e FGTS
Após a conclusão de 12 meses de serviço, a trabalhadora doméstica é elegível para 30 dias de férias, recebendo pelo menos um terço a mais de seu salário habitual. As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.… Clique para ler o texto completo
















