Rescisão indireta é possível com a falta de recolhimento de FGTS?

O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta consiste em uma medida que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Essa modalidade de rescisão é contemplada no artigo 483 da CLT e serve como um mecanismo de proteção ao empregado que se vê lesado por ações do empregador que comprometem a continuidade da relação de trabalho.
Contexto do FGTS na Relação de Trabalho
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental, constituído para garantir um suporte financeiro ao empregado em momentos de necessidade, como demissão sem justa causa. A falta de recolhimento do FGTS por parte do empregador não apenas infringe a legislação, mas também provoca insegurança e desconfiança na relação de trabalho, podendo levar à rescisão indireta.
A Importância da Boa-Fé no Contrato de Trabalho
O princípio da boa-fé objetiva é um dos pilares do direito do trabalho. Ambas as partes, empregador e empregado, devem agir com honestidade e lealdade, respeitando os direitos e deveres estabelecidos no contrato. Quando um dos lados, especialmente o empregador, quebra esse princípio, como no caso do não recolhimento do FGTS, isso pode justificar a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado.

Decisões Recentes sobre Rescisão Indireta
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se debruçado sobre questões referentes à rescisão indireta, especialmente em casos envolvendo a falta de recolhimento do FGTS. Essas decisões são essenciais para entender como a jurisprudência interpreta os direitos dos trabalhadores e a proteção a eles conferida pela lei.… Clique para ler o texto completo

















