Como patrões podem recuperar o FGTS de empregado doméstico

O que é o FGTS Compensatório?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório é um mecanismo de poupança mensal, cujo valor equivalente a 3,2% do salário do empregado doméstico é depositado pelo empregador. Essa quantia é reservada para cobrir eventuais indenizações que possam surgir em casos de demissão sem justa causa. Instituído em outubro de 2015, o depósito do FGTS é uma obrigação legal que visa proteger tanto os trabalhadores quanto os empregadores.
Quando o Patrão Pode Pedir a Devolução?
O patrão pode solicitar a devolução do saldo acumulado no FGTS compensatório em diversas situações específicas:
- Quando o empregado pede demissão;
- Demissões por justa causa;
- Acordos mútuos entre empregado e empregador;
- Falecimento do empregado.
Em contraste, se a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o montante acumulado é utilizado para a indenização legal que corresponde a 40% do FGTS.

Valores Médios a Recuperar
O valor a ser restituído pode variar significativamente conforme o salário do empregado e o tempo de sua contratação. Em média, os empregadores podem devolver cerca de R$ 874. Entretanto, há casos onde o montante pode ultrapassar a marca de R$ 3.000, quando considerado o período e as contribuições acumuladas.
Como Fazer o Pedido na Caixa?
Para solicitar a devolução do FGTS compensatório, o patrão deve seguir alguns passos fundamentais:
- Identificação: Verifique todos os contratos de trabalho que foram encerrados e classifique como foi a finalização de cada um;
- Documentação: Reúna documentos que comprovem a relação de trabalho e a forma como terminou;
- Agendamento: Entre em contato com a Caixa Econômica Federal para agendar um horário para apresentar sua solicitação;
- Acompanhamento: Após realizar o pedido, acompanhe com a Caixa o status da devolução.

















