Trabalhador combina uma demissão “de mentira” com o chefe para liberar R$ 95 mil do FGTS e ainda receber o seguro

O plano de demissão combinada
Um funcionário, em um ato de desespero, decidiu orquestrar uma **demissão simulada** junto ao seu superior para acessar os R$ 95 mil que tinha acumulado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O arranjo envolvia a formalização de sua saída como uma demissão sem justa causa, permitindo que, após a rescisão, o trabalhador sacasse o valor do FGTS e pudesse solicitar o seguro-desemprego. A ideia era simples: o empregado devolveria uma parte do montante de volta para o empregador, criando uma situação em que ambos deveriam sair beneficiados.
No entanto, essa trama de demissão combinada não contava com um desafio significativo: a possibilidade da situação ser descoberta pela Justiça. O que parecia ser uma estratégia vantajosa rapidamente se tornou um entrave legal.
Consequências jurídicas da demissão simulada
Quando o caso chegou à Justiça do Trabalho, as evidências da simulação apontaram para a fraude. Os juízes, ao analisarem os termos do acordo, reconheceram que a demissão foi, na verdade, uma tentativa deliberada de burlar a legislação trabalhista. Como resultado, a justiça reclassificou a demissão como **justa causa**, retirando do trabalhador o direito às verbas rescisórias que normalmente poderia receber em uma dispensa sem justa causa.

Justa causa: o que significa na prática?
A justa causa é uma penalidade severa na legislação trabalhista que implica em consequências negativas diretas para o trabalhador. Neste contexto, as implicações são abrangentes:
- Não há direito ao aviso prévio.
- O trabalhador perde a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
















